DPU quer que STF mande Congresso regulamentar expropriação em caso de trabalho escravo

DPU quer que STF mande Congresso regulamentar expropriação em caso de trabalho escravo

DPU quer que STF mande Congresso regulamentar expropriação em caso de trabalho escravo

Defensoria requer que seja aplicada expropriação de tráfico de drogas enquanto não houver lei específica sobre trabalho análogo à escravidão

BRASÍLIA

 

STF orçamento secreto jurisprudência stj
Fachada do STF / Crédito: Fellipe Sampaio /SCO/STF

A Defensoria Pública da União (DPU) ajuizou uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) solicitando que a Corte determine ao Congresso Nacional a regulamentação do artigo 243, da Constituição Federal, que trata da expropriação de propriedades rurais e urbanas de qualquer região do Brasil onde forem localizadas exploração de trabalho análogo à escravidão. O artigo prevê ainda a destinação das terras para a reforma agrária e programas de habitação popular, sem indenização ao proprietário. (Leia a petição inicial)

O pedido da DPU foi feito no dia 9 de março por meio de um mandado de injunção (MI 7440) e está sob relatoria do ministro Luiz Fux. Na petição inicial a Defensoria Pública da União não cita especificamente o caso das vinícolas Aurora, Salton e Garibaldi, do Rio Grande do Sul, que terceirizavam a mão de obra na safra de uvas para a empresa Fênix Serviços Administrativos e Apoio à Gestão de Saúde, onde foram encontrados trabalhadores em situação análoga à escravidão.

A Defensoria argumenta que sem a regulamentação do artigo constitucional não há efetividade na expropriação nos casos de trabalho análogo à escravidão. O texto da petição inicial informa que parte da doutrina defende a desnecessidade de regulamentação, porém, pesquisas revelam que, apesar do alto volume de resgate de trabalhadores em situação análoga à escravidão no Brasil, nunca houve uma expropriação por esse motivo, “o que revela o descompasso entre a força abstrata daquela norma constitucional e sua aplicação”.

A DPU diz que a própria União tem se manifestado pela não expropriação enquanto não existir norma infraconstitucional regulamentando o dispositivo constitucional. Na peça, a Defensoria cita o caso em que a a União foi chamada a se manifestar sobre expropriação de imóvel onde se explorava trabalho análogo à escravidão – 23 trabalhadores, incluindo uma grávida de oito meses e um adolescente de 17 anos, no estado de Mato Grosso – , e a resposta foi negativa. Na ocasião, a União afirmou que é preciso uma regulamentação nos moldes da lei que trata de expropriação no caso de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas (Lei 8257/1991).

Por isso, a Defensoria Pública pede ainda que o Supremo conceda uma liminar de modo que o Estado brasileiro comece a aplicar a expropriação em caso de comprovado trabalho análogo à escravidão utilizando como parâmetro o regramento previsto na lei de expropriação relativa a tráfico de drogas.

Ainda de acordo com a Defensoria Pública, o Brasil já assumiu compromissos internacionais para diminuir o trabalho análogo à escravidão no país, inclusive, em julgamentos da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Porém, o país não consegue diminuir os números. Segundo dados do Ministério do Trabalho e Previdência, 60.251 trabalhadores foram encontrados em situação análoga à escravidão desde 1995 nos 6.602 estabelecimentos fiscalizados no Brasil.

Regulamentação para inibir o trabalho escravo

Para a DPU, a regulamentação da expropriação de propriedades rurais e urbanas pode inibir a prática do trabalho análogo à escravidão no país. “Ao viabilizar a expropriação dos bens utilizados na prática deletéria consubstancia, em reforço às medidas já existentes de combate ao trabalho análogo à escravidão no Brasil, importante instrumento de proteção aos direitos humanos e à dignidade dos trabalhadores”.

E acrescenta: “A expropriação de terras onde é constatado trabalho análogo à escravidão poderia resultar na inclusão milhares de famílias no programa de reforma agrária. Como exemplo, é possível estimar que a expropriação de uma fazenda de 139 mil hectares no Pará – como a Fazenda Vale do Rio Cristalino em que cerca de seiscentos trabalhadores eram explorados em condições análogas à escravidão, conforme levantamento feito pela Comissão Pastoral da Terra e pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e encaminhada ao Ministério Público do Trabalho em 2019 –, permitiria o assentamento de cerca 1000 famílias de trabalhadores rurais”, diz o texto.

A peça é assinada por Fernando Mauro Barbosa de Oliveira Junior, defensor Público-Geral Federal em exercício, e Bruno Arruda, sub-defensor Público-Geral Federal.