Ministério da Justiça determina remoção de filme de Danilo Gentili de plataformas

Despacho impõe multa diária de R$ 50 mil se não houver suspensão do conteúdo em até cinco dias

Ministério da Justiça determina remoção de filme de Danilo Gentili de plataformas

Ministério da Justiça determina remoção de filme de Danilo Gentili de plataformas

Despacho impõe multa diária de R$ 50 mil se não houver suspensão do conteúdo em até cinco dias

 

Danilo Gentili Cartaz do filme “Como se tornar o pior aluno da escola”, de 2017, baseado no livro de Danilo Gentili - Crédito: Divulgação

O Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor, publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (15/3) um despacho em que determina que as plataformas de streaming retirem do ar imediatamente o filme  “Como se tornar o pior aluno da escola”, de 2017, baseado em livro de Danilo Gentili. A produção conta com a participação do próprio comediante, de Fábio Porchat e de outros atores conhecidos.

No despacho a secretaria afirma que suspensão do conteúdo visa “a necessária proteção à criança e ao adolescente consumerista”. Apesar de ser de 2017, bolsonaristas passaram a reclamar recentemente nas redes do filme, alegando que ele contém cenas de pedofilia e assédio a menor de idade. Gentili, que já apoiou o presidente Jair Bolsonaro, depois passou a ser crítico do presidente – chegou a falar que o governo está uma porcaria – e virou alvo dos bolsonaristas.

O processo administrativo tem como representados a Netflix, a Globo Comunicação e Participações S/A. (Telecine e Globo Play), o Google (Youtube), a Apple e a Amazon.

 

O texto publicado no Diário Oficial da União informa que após o quinto dia, contado da ciência da decisão, incidirá multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento da determinação. O despacho é assinado pela diretora de Proteção e Defesa do Consumidor, Lilian Claessen de Miranda Brandão.

No último dia 13 de março, o ministro da Justiça, Anderson Gomes, havia criticado o filme no Twitter. “Assim que tomei conhecimento de detalhes asquerosos do filme “Como se tornar o pior aluno da escola”, atualmente em exibição na @NetflixBrasil, determinei imediatamente que os vários setores do @JusticaGovBR adotem as providências cabíveis para o caso!!”, escreveu.

No mesmo dia, Gentili escreveu em seu Twitter: “O maior orgulho que tenho na minha carreira é que consegui desagradar com a mesma intensidade tanto petista quanto bolsonarista. Os chiliques, o falso moralismo e o patrulhamento: veio forte contra mim dos dois lados. Nenhum comediante desagradou tanto quanto eu. Sigo rindo :)”.

Outros integrantes do governo, como Mário Frias e Damares Alves, também já haviam se manifestado sobre a produção. Hoje, o ministro da Justiça voltou a falar sobre o filme e divulgou o despacho nas redes sociais.

 

Opiniões sobre a censura ao filme de Danilo Gentili

Para Gustavo Binenbojm, professor titular de Direito Administrativo da UERJ, o Ministério da Justiça afirmar, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor, que o filme é prejudicial aos adolescentes menores de 18 anos gera “uma contradição lógica incontornável”, já que quando o filme foi lançado, a Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça o classificou como indicado para maiores de 14 anos.

O professor explica que, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 2404, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a classificação indicativa feita pelo Ministério da Justiça tem caráter recomendativo e informativo. “O órgão não tem competência legal para proibir ou banir conteúdos, ainda mais de streamings, que são pagos e o acesso aos conteúdos pode ser controlado pelos pais e responsáveis dos adolescentes”, declara.

Binenbojm sustenta que o Ministério da Justiça poderia ter indicado o filme apenas para maiores de 18 anos, “apesar de os critérios para tal classificação ultrapassarem o conteúdo do filme, que não faz apologia à pedofilia, mas retrata uma realidade”, afirma. Para o professor, a remoção da obra das plataformas de streaming é “uma medida absurda, inconstitucional e de caráter eleitoreiro”, destaca.

Na visão do advogado Alexandre Fidalgo, o Ministério da Justiça, vinculado ao Poder Executivo, “não pode determinar a retirada da obra ou de qualquer conteúdo, sob pena de se praticar a clássica censura dos tempos em que o Regime determinava o recolhimento de jornais ou o impedimento da veiculação de determinado conteúdo”.

Ele pondera que em produções em que há cenas de sexo envolvendo menor de idade, a proteção deve recair sobre a condição objetiva de vulnerabilidade do menor de idade. “Para a produção da obra, impõe regular aprovação do Poder Público (Poder Judiciário), que deve avaliar as circunstâncias envolvendo menores de idade para emitir alvará autorizando as filmagens”, opina.