Liminar do TJSC impede governador de SC de nomear filho para Casa Civil

Liminar do TJSC impede governador de SC de nomear filho para Casa Civil

Liminar do TJSC impede governador de SC de nomear filho para Casa Civil

Decisão atende a pedido feito pelo PSol após governo divulgar que indicaria filho de Jorginho Mello para a secretaria

 

Governador Jorginho Mello, de Santa Catarina. Crédito: Roberto Zacarias/Secom

O desembargador substituto João Marcos Buch, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), concedeu uma liminar impedindo o governador de Santa CatarinaJorginho Mello, de nomear o próprio filho, Filipe Mello, para o cargo de secretário da Casa Civil.

decisão, publicada na noite da última quinta-feira (4/1), partiu do Mandado de Segurança Coletivo 5000082-63.2024.8.24.0000, impetrado pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSol), e é válida até o julgamento definitivo do tema.

Ao longo da semana, o governo havia confirmado que Mello nomearia seu filho para a Casa Civil, que é a secretaria responsável por assessorar o governador e promover a articulação com os demais poderes. O PSol, então, apresentou um mandado de segurança em caráter preventivo, justificado pela “ameaça de lesão a direito coletivo”.

 

Na decisão, o magistrado escreveu que “não pode o chefe de Poder tratar a máquina pública como coisa privada e transformá-la em entidade familiar, compondo a equipe de governo com membros da sua família”.

O desembargador citou um decreto de SC que veda a “nomeação de cônjuge, companheiro ou parente, para cargo em comissão, de confiança ou de função gratificada na administração pública estadual direta e indireta”.

“Cumpre questionar, entre os mais de 5 milhões de eleitores de Santa Catarina, existiria alguém mais qualificado que o filho do Governador? Ou a nomeação se valeu apenas do parentesco? Qual foi o mérito do pretenso escolhido? Assim, ao menos por ora, há risco da nomeação colocar em descrédito todos os possíveis candidatos que se qualificam e buscam um cargo dessa natureza”, escreveu o desembargador.

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) disse que recebeu com surpresa a decisão. Segundo a assessoria, durante a tarde desta sexta-feira a PGE impetrou um mandado de segurança com pedido de liminar para suspender a decisão do desembargador.