Instituto João Goulart, em reunião com Ministro Silvio Almeida, requer anistia para delegação chinesa presa em 1964.

Instituto João Goulart, em reunião com Ministro Silvio Almeida, requer anistia para delegação chinesa presa em 1964.

Instituto João Goulart, em reunião com Ministro Silvio Almeida, requer anistia para delegação chinesa presa em 1964.

Em audiência com o Ministro Silvio Almeida, João Vicente Goulart e a diretoria do IPG-Instituto Pte. João Goulart, solicita e protocola pedido de Anistia á delegação comercial chinesa, presa e torturada no Brasil, pela ditadura militar em 1964.

O Instituto João Goulart foi recebido no Ministério de Direitos Humanos pelo ministro Silvio Almeida e sua equipe, que atentamente acolheu e pacientemente ouviram as reinvidicações de um processo que dorme no Superior Tribunal Militar a quase sessenta anos.

A delegação de nove chineses foi presa e torturada pelo regime militar em 64, em acusação, uma vez mais caluniosa para tentar sensibilizar  e mostrar  falsamente que o Governo Jango era comunista, pois tinham detido uma delegação subversiva chinesa que estaria no Brasil para cometer atos subversivos contra a "democracia" que o golpe queria implantar.

Agulhas de acupuntura viraram instrumentos de tortura, pipas viraram instrumentos de espionagem e os nove chineses, viraram heróis nacionais depois de sua expulsão do Brasil. 

O processo no Brasil, ficou "sobrestado" no Supremo Tribunal Militar até os dias de hoje.

Vergonha para o Brasil e sua diplomacia internacional, ter um processo "sobrestado" durante quase sessenta anos.

Jango Havia estado na China em 1961, para abrir o comércio internacional do Brasil, com a visão de Estadista, que não poderíamos ignorar um mercado consumidor de tal magnitude. Era comunista por estar lá, e tivemos que levantar o movimento da Legalidade, com Brizola, para conseguir empossar o presidente, na renuncia de Jânio Quadros.

Esta iniciativa do Instituto João Goulart, em favor da delegação chinesa, é de conhecimento da Embaixada da Republica Popular da China em nosso país.

Anteriormente, João Vicente Goulart, em visita a sede da embaixada, soube do carinho que o povo chinês, nutre pelo Presidente João Goulart até hoje.

Escutou na ocasião: "não fique aflito com o tempo, nós chineses, quando bebemos um copo de água, nunca esquecemos de quem nos ajudou a furar o poço", disse o embaixador. Jango foi quem iniciou a relação Brasil-China.

Presidente João Goulart e Presidente Mao Tsé-Tung, na China 1961

 

A VERDADEIRA HISTÓRIA QUE TEMOS QUE CONHECER SOBRE ESTA DELEGAÇÃO COMERCIAL CHINESA:

Prisão ilegal de nove funcionários do Governo da República Popular da China em 3 de abril de 1964 na cidade do Rio de Janeiro

 

Nas primeiras horas do dia 3 de abril de 1964, policiais do Departamento de Ordem Política e Social (DOPS), da Polícia Civil do Estado da Guanabara, invadiram o apartamento nº 1.707 do Edifício dos Bancários, situado na rua Senador Vergueiro, nº 200, no bairro do Flamengo. Não levavam mandado de prisão contra um só dos quatro nacionais da República Popular da China (RPC) que lá estavam: Wang Weizhen e Ju Quingdong, jornalistas da Agência Nova China (Xinhua); Ma Yaozeng e Su Ziping, funcionários, respectivamente, da Companhia Nacional Chinesa para Exportação e Importação de Têxteis (China Tex) e do Conselho Chinês para o Fomento do Comércio Internacional (CCPIT, na abreviatura da denominação em inglês). 

Poucas horas depois, outro grupo de policiais do DOPS, comandados por um oficial da Polícia Militar (PM), o Capitão Sá Earp, invadia o apartamento 401 do imóvel de númeronº 53 da rua Almirante Tamandaré, no vizinho bairro do Catete. Era o domicílio de cinco outros funcionários do Governo da RPC: Wang Yaoting, Hou Fazeng, Song Guibao, Wang Zhi e Zhang Baosheng. Tampouco havia qualquer ordem de captura contra os moradores do segundo apartamento –- avisados por telefone, pelos compatriotas, da invasão do imóvel da do Senador senador Vergueiro. 

Houve atos de violência nos dois episódios. De todos, o jornalista Ju Quingdong foi o mais visado pela brutalidade da polícia. Levado, como os demais, para as instalações do DOPS na rua da Relação, próxima ao centro da cidade do Rio de Janeiro, foi interrogado sob tortura por policiais brasileiros e da República da China (Taiwan ou Formosa, como se dizia na época). As torturas e os maus-tratos só cessaram quando os nove chineses foram transferidos para quartéis do Exército. 

Em sucessivas entrevistas, o Coronelcoronel-Aviador aviador Gustavo Borges, secretário de Segurança segurança Pública pública do Estado estado da Guanabara, lançou violenta campanha sensacionalista contra os funcionários chineses. Em suas primeiras declarações, na tarde de 3 de abril, quando os chineses foram apresentados à imprensa na sede do DOPS, Gustavo Borges admitiu a presença de 200 (duzentos) espiões da RPC apenas na Guanabara. Nas edições de 4 de abril, os jornais asseguravam que os chineses presos eram membros de um grupo de estrangeiros que na localidade de Sant’´Ana de Japuíba, no antigo Estado do Rio, preparavam as guerrilhas para dominar o sertão daquele Estado e os demais próximos. 

Os nove chineses haviam chegado ao Brasil em três momentos distintos, durante o governo do Presidente João Goulart. Estavam vinculados a quatro entes estatais da RPC: Wang Weizhen e Ju Quingdong, à Xinhua; Su Ziping, Hou Fazeng e Wang Zhi, ao CCPIT; Wang Yaoting e Ma Yaozeng, à China Tex; Zhang Baosheng e Song Guibao, ambos intérpretes, ao ministério dos Negócios Estrangeiros (Wai Jiao Bu). 

Em agosto de 1961, Jango –- que cumpria seu segundo quinquênio como Vice-Presidente da República -– fora o primeiro dirigente político da América Latina e de todo o Hemisfério Ocidental a visitar a RPC. Empossado em 7 de setembro de 1961, depois da aprovação do Ato ato Adicional adicional que introduzira o regime parlamentarista, o Presidente presidente João Goulart teve de intervir em várias situações, para vencer as cautelas do Ministério das Relações Exteriores (MRE) quanto à instalação de funcionários do Governo governo de Pequim em território nacional. Afinal, o Brasil mantinha relações diplomáticas com o Governo governo de Taipé, cujos representantes jamais se conformaram com a presença de funcionários da RPC no país. 

O processo judicial

Decretada a prisão preventiva dos nove chineses, foi instaurado Inquérito inquérito Policial policial Militar militar (IPM) para apurar se teriam praticado atos contra a segurança nacional. Denunciados e levados a julgamento na Justiça Militar, foram todos condenados, em 21 de dezembro de 1964, a 10 (dez) anos de prisão pela tentativa de mudar a ordem política e social estabelecida na Constituição, mediante ajuda ou subsídio de Estado estrangeiro ou de organização estrangeira ou de caráter internacional, crime capitulado no Artart. 2º., inciso III, da Lei no.º 1.802, de 5 de janeiro de 1953, que definira os crimes contra o Estado e a Ordem ordem Política política e Socialsocial. Absolveu-os, entretanto, o Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª Região Militar da acusação de manterem em território nacional, serviço secreto destinado à espionagem, crime definido pelo Artart. 25º.  da mesma lei. Foi o mais longo julgamento – cerca de dezesseis 16 horas – até então realizado na Justiça Militar. 

Defendidos pelo Professor professor Heráclito Sobral Pinto, apelaram ao Superior Tribunal Militar (STM). Não chegaram a ser julgados. Por decisão unilateral do Poder Executivo, foram expulsos do país em 17 de abril de 1965. 

Contudo, permaneceram e permanecem retidos os dinheiros em moeda estrangeira que haviam sidoforam apreendidos pela polícia,  no apartamento da rua Senador Vergueiro. Um montante de aproximadamente US$ 53,000  (cinquenta e três mil dólares norte-americanos), em valores da época. 

O exame do caso pela CNV 

A CNV realizou ampla pesquisa de arquivos sobre o chamado “Caso dos Chineses”. Ouviu, também, pessoas que estiveram envolvidas em diferentes estágios daquele lamentável episódio. 

O advogado Danillo Joaquim Guilhermino dos Santos lembrou sua detenção durante apenas 1 um dia pelo DOPS, pouco depois da prisão dos chineses. Fora contratado pelo CCPIT para classificar produtos que seriam exibidos numa em uma Exposição exposição Comercial comercial e Industrial industrial da RPC, a ser realizada em Niterói. Libertado, levou o caso, em meados de abril de 1964, ao advogado Heráclito Sobral Pinto.

Para assumir a defesa dos nove chineses, Sobral Pinto estabeleceu duas condições: a apresentação de pedido formal por uma embaixada estrangeira e a ausência de honorários. Após infrutíferas gestões junto àna Embaixada Embaixada da URSS no Rio, Danillo Santos conseguiu que um diplomata da Embaixada Embaixada de Cuba fosse ao escritório de Sobral transmitir-lhe, em nome do Governo governo de Havana, um pedido para defender os chineses presos. Amigo de todo o grupo, enumerou sequelas das torturas de que até hoje padecem alguns dos 5 cinco sobreviventes. 

A CNV colheu igualmente o depoimento do Embaixador embaixador Carlos Antônio Bettencourt Bueno, o primeiro representante do Governo governo brasileiro a manter contato com integrantes do grupo de funcionários da RPC depois de sua expulsão, em 1965. O Embaixador embaixador Bueno recordou que, durante os anos que se seguiram ao estabelecimento de relações diplomáticas com a RPC em 1974, o Governo governo chinês sempre designava um dos nove funcionários que haviam sido detidos no Rio para acompanhar as delegações brasileiras que visitavam a China. 

Não pôde ser ouvido o Coronel coronel Gustavo Borges, embora formalmente convocado. Nonagenário, vive no Rio de Janeiro em casa gerontológica da Aeronáutica na base aérea do Galeão. Houve forte oposição de familiares à tomada de seu depoimento, com a impetração de Mandado mandado de Segurançasegurança. Além disso, o laudo médico que a CNV recebeu da Aeronáutica não era conclusivo quanto ao atual estado psíquico do ex-secretário de Segurança segurança da Guanabara. Surgiram dúvidas sobre se ele teria condições para depor acerca de fatos que ocorreram meio século atrás. 

Caso tivesse sido ouvido, o Coronel coronel Borges poderia esclarecer algumas questões que seguem pendentes.

Foi o Governador governador Carlos Lacerda consultado que autorizou a invasão dos apartamentos onde moravam os chineses? (Danillo Santos admite que Borges tenha agido expontae propria).

Houve pedido do Governo governo de Taipé para que fosse desfechada uma operação policial contra os funcionários da RPC?

Houve algum tipo de envolvimento de oficiais de informações da China Nacionalista ou dos Estados Unidos (EUA), versão propalada na época em despachos da imprensa estrangeira?

A CNV, representada pela Dra. Rosa Cardoso, participou, em 26 de setembro de 2014, de audiência pública organizada pela Comissão Estadual da Verdade do Rio de Janeiro (CEV-RJ), quando foi exibido vídeo com depoimento do jornalista Ju Quingdong, narrando as violências praticadas pelos policiais que o prenderam. 

Naquela ocasião, a Dra. Eny Moreira, que foi assistente de Sobral Pinto, trouxe a público a tradição oral do caso, recolhida por ela em muitos anos de convívio profissional com o famoso advogado. Consoante seu relato, Sobral Pinto relacionava a prisão dos chineses a dois objetivos macropolíticos: o primeiro - – de natureza interna -–, a tentativa de apresentar o ex-presidente João Goulart como marionete do Movimento Comunista Internacional (MCI); o segundo -– de fundo geopolítico –-, o temor do Governo governo norte-americano de que, com a aproximação entre o Brasil e a China, duas nações-continentes, a hegemonia dos EUA na América Latina ficasse enfraquecida a hegemonia dos EUA na América Latina. 

Não há referência à prisão dos chineses no primeiro lote de documentos do Departamento de Estado entregue à CNV. O caso é tratado, porém, em telegramas diplomáticos britânicos localizados pela CNV no National Archives, em Londres. 

Um telegrama da Embaixada embaixada britânica em Pequim, datado de 16/4/ de abril de 1964, informa que o Governo governo da RPC acusava o regime militar brasileiro de recorrer à tortura, nos interrogatórios dos chineses detidos no Rio, e de haver conspirado para sequestrá-los e enviá-los para Taiwan. Outro telegrama, vindo de Pequim em 18/4/ de abril de 1964, relata que as informações do Governo governo da RPC sobre o uso da tortura haviam sido fornecidas por dois estudantes chilenos, encarcerados juntamente com os chineses e posteriormente libertados. Esse mesmo telegrama aconselhava o Governo governo britânico a não se envolver no assunto e considerar as prisões como parte do “jogo da Guerra Fria”, muito embora não fossem nada lisonjeiras para a imagem do Ocidente. 

Outro conjunto documental consultado pela CNV foi o acervo da Comissão de Investigações que funcionou no MRE depois do golpe de 1964 (CI-64), por força dos artigos 7º. e 10º. do primeiro Ato Institucional (AI-1). Nele há minucioso relatório, historiando os entendimentos havidos entre o Brasil e a RPC a partir de 1961. São enumeradas as providências que tiveram de ser adotadas, em diferentes ocasiões, para concessão de vistos aos chineses. Transparece, na argumentação, o propósito de atribuir à Presidência da República, nos governos Jânio Quadros e João Goulart, toda a responsabilidade pela presença de funcionários da RPC no país. No parecer que acompanha o relatório, a Comissão assinala que “o processo revela mais um aspecto da responsabilidade do ex-Presidente da República [NR. João Goulart], a ser apurada, segundo parece, pela Comissão Geral de Investigações”. Por essa razão, o Presidente presidente da Comissão de Investigações do MRE, Embaixador Antonio Camillo de Oliveira, sugeriu, em 17/06/ de junho de 1964, a remessa de toda a documentação ao Marechal Estevão Taurino de Resende, o presidente da Comissão Geral de Investigações (CGI) instituída pelo AI-1. 

De todas as peças da investigação interna do MRE, nenhuma é possivelmente tão valiosa, para a compreensão do caso, quanto a carta pessoal que o Embaixador João Augusto de Araújo Castro, último ministro das Relações Exteriores do Governo João Goulart, dirigiu em 8 de abril de 1964 a seu sucessor, o Embaixador Vasco Leitão da Cunha. Anexa à missiva aparece a minuta das instruções que o então ministro de Estado das Relações Exteriores, Affonso Arinos de Mello Franco, enviou em nome do Chefe chefe do Poder Executivo ao Vicevice-pPresidente João Goulart, quando de sua visita à China em agosto de 1961. Nelas é dito, in verbis: “Na previsão de que as autoridades chinesas insistam que lhes seja permitido estabelecer no Brasil uma representação comercial permanente, está a Missão missão desde já autorizada a concordar com essa pretensão [...]”. 

Noutra Em outra passagem da carta, Araújo Castro revela que pessoalmente recomendara ao ministro da Justiça, Abelardo Jurema, “fosse exercida a mais estrita vigilância sobre as atividades dos cidadãos chineses autorizados a ingressar no Brasil”. 

No Arquivo do MRE, a CNV localizou igualmente uma série de ofícios da Secretaria de Segurança Pública do Estado da Guanabara, todos do mês de julho de 1964, em que o Coronel Gustavo Borges solicita gestões junto aos governos da Suíça, do México, da Itália, da França e dos Países Baixos para obtenção de informações sobre alguns dos chineses presos. Há, ainda, outro ofício do Coronel Borges, datado de 11/12/ de dezembro de 1964, sugerindo a denegação de vistos para os membros da Associação Internacional de Juristas Democráticos, presidida pelo político francês Pierre Cot, que pretendiam vir ao Brasil para assistir ao julgamento dos nove chineses pela Justiça Militar. 

As pesquisas da CNV mostraram, também, que a vigilância, pelos órgãos da Comunidade de Informações, de alguns dos chineses expulsos em 1965 prosseguiu por quase uma década. 

Por exemplo, o Informe no.º 623/73, secreto, do CIEX, datado de 13/12/ de dezembro de 1973, apontava o intérprete Zang Baosheng como elemento de ligação da RPC com Amarílio Vasconcellos e outros militantes do Partido Comunista do Brasil (PC do B) exilados no Chile, durante o governo do Presidente Salvador Allende. Outro documento digno de atenção é o sumário executivo do “Projeto Marco Polo”, autorizado pela Agência Central do SNI em 5/8/ de agosto de 1974, com instruções pormenorizadas sobre o monitoramento da “Missão Comercial da RPC” que veio ao Brasil para concluir o processo de estabelecimento de relações diplomáticas. O SNI se propunha, entre outras ações e medidas, a identificar os contatos mantidos por membros da missão com elementos estranhos aos círculos oficiais; registrar e gravar, se possível, impressões e opiniões particulares dos visitantes; fotografar e identificar, veladamente, todos os integrantes da missão; e a registrar, gravar ou taquigrafar os trabalhos e contatos oficiais. As agências locais do SNI teriam a incumbência de “Preparar, adredemente, e executar a escuta velada dos contatos telefônicos com os membros da Missão” nos hotéis onde ficariam hospedados. Por fim, a DSI-MRE deveria “Realizar realizar a gravação de todos os trabalhos oficiais da Missão Comercial, durante sua permanência em brasíliaBrasília”, em coordenação com a Agência Brasília do SNI. 

Conclusões e recomendações

Não é possível dissociar a prisão ilegal dos nove funcionários da RPC no Rio de Janeiro, logo depois do golpe de 1964, da questão diplomática que tivera início em 1949, com a fundação da República Popular da China e a transferência do governo do Kuomintang de Nanquim para Taipé. 

Em 27 de janeiro de 1964, um comunicado conjunto, publicado simultaneamente em Paris e em Pequim, especificava que os dois governos haviam decidido estabelecer relações diplomáticas, com a troca de embaixadores. Em 10 de fevereiro, o Governo governo de Taipé anunciava a decisão de interromper as relações diplomáticas com a França. Antes, em 24 de dezembro de 1963, o Generalíssimo generalíssimo Chiang Kai-shek havia dirigido carta ao General general De Gaulle, procurando evitar o reconhecimento do Governo governo de Pequim pela França, objeto de negociações entre diplomatas franceses e da RPC em Berna. 8

NOTA DE RODAPÉ: Ver VAÏSSE, Maurice. La grandeur : Politique étrangère du général de Gaulle 1958-1969. Paris: Librairie Arthème Fayard, 1998. p. 514-523. 

 

A CNV localizou no Arquivo do MRE minuta de despacho-telegráfico, secreto, datada de 16 de janeiro de 1964, onde aparece a rubrica de autorização do Embaixador embaixador Araújo Castro, ministro de Estado das Relações Exteriores. Dá instruções ao Encarregado encarregado de Negócios negócios em Taipé nos seguintes termos: “Vossa Senhoria não encorajará nenhuma gestão destinada a promover a visita do Presidente presidente Goulart a esse país”. 

Há sinais de que, na virada do ano de 1964, o Generalíssimo generalíssimo Chiang Kai-shek empenhava-se pessoalmente em mobilização internacional visando a prevenir o reconhecimento diplomático da RPC por países ocidentais. Depois da decisão da França, a instalação de uma Representação representação Comercial comercial permanente da RPC no Rio de Janeiro, já autorizada pelo Governo governo brasileiro, faria surgir mais um elo na aproximação entre o Brasil e a China Popular, cujo corolário lógico seria o estabelecimento de relações diplomáticas em futuro próximo. 

Atenta à dimensão política do chamado “Caso dos Chineses”, a CNV manteve a mais alta chefia do MRE informada acerca das principais providências que adotou. Houve, por igual, contatos de alto nível com a Embaixada da China em Brasília. Com o assentimento de seus pares do colegiado, o Coordenador coordenador da CNV dirigiu ofício ao Ministro ministro de Estado estado da Justiça, sugerindo que seja tornado insubsistente o decreto de expulsão baixado em fevereiro de 1965. Consultou, ainda, o Presidente presidente do Banco do Brasil sobre a atual situação dos dinheiros em moeda estrangeira que permanecem apreendidos desde 1964. 

Entendemos que, com o término das atividades da CNV, o Ministério das Relações Exteriores será o interlocutor natural da República Popular da China nas gestões necessárias para eliminar todos os vestígios que subsistem do lamentável episódio ocorrido em 1964. Recomendamos que, tão logo cancelada a ordem de expulsão, sejam tomadas de forma expedita medidas capazes de oferecer aos cinco sobreviventes do grupo, bem assim às famílias daqueles que já faleceram, reparação adequada pelos danos materiais e morais que lhes foram impostos pela prisão ilegal e por suas consequências.  

Reconhecemos a responsabilidade do Estado Governo governo brasileiro pelas graves violações aos direitos humanos que foram perpetradas contra os nove nacionais da RPC. Sugerimos ao Governo federal a adoção igualmente de medidas de natureza simbólica, como, por exemplo, a outorga de condecoração, a título de desagravo pelos danos morais impostos a nove funcionários de um Governo governo estrangeiro que ingressaram no Brasil de forma absolutamente legal e sempre exerceram atividades lícitas, com pleno conhecimento das autoridades brasileiras. 

Ao Governo governo do Estado estado do Rio de Janeiro –- unidade federativa sucessora do antigo Estado estado da Guanabara -– recomendamos a aplicação da legislação estadual sobre a reparação dos casos de prisão política e tortura em estabelecimentos policiais daquele Estadoestado. Sugerimos, ainda, a adoção de medidas de caráter simbólico, como, por exemplo,  a concessão de título de cidadão honorário. 

Considerando que durante mais de um ano, de abril de 1964 a abril de 1965, os nove funcionários da RPC não puderam exercer, em consequência da prisão, suas atividades profissionais, sugerimos a instauração de processo na Comissão de Anistia do Ministério da Justiça, para que lhes possa ser assegurada, com base na Lei no.nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, a reparação econômica adequada.