CPI da Covid-19 não poder convocar governadores é decisão política ou jurídica?

Supremo confirmou decisão de Rosa Weber de que a comissão teria poder excessivo para investigar chefes estaduais

CPI da Covid-19 não poder convocar governadores é decisão política ou jurídica?

CPI da Covid-19 não poder convocar governadores é decisão política ou jurídica?

Supremo confirmou decisão de Rosa Weber de que a comissão teria poder excessivo para investigar chefes estaduais

 

 

Neste episódio de Sem Precedentes, podcast do JOTA sobre o Supremo Tribunal Federal (STF), o principal assunto é o veto do tribunal à convocação de governadores pela CPI da Covid-19 no Senado. Em uma semana politicamente negativa para o governo, essa foi uma das derrotas para Jair Bolsonaro, que vinha defendendo a tese desde a instalação da comissão.

No julgamento, que teve formação de maioria nesta quinta-feira (24/6), os ministros confirmaram a liminar que foi dada pela ministra Rosa Weber a pedido de 17 governadores. Na decisão, ela afirmava que CPI teria poder excessivo se investigasse os governos estaduais. De modo geral, os governadores prestam contas para a Assembleia Legislativa do estado ou para o Tribunal de Contas da União (TCU), nunca para o Congresso Nacional.

O ministro Alexandre de Moraes disse que a convocação pela CPI esbarra na autonomia e no autogoverno dos estados. Assim, seria inconstitucional e incongruente admitir que o Congresso Nacional possa desprezar as Assembleias Legislativas na tarefa de fiscalização do governo local.

Em outro caso ligado à pandemia, o Sem Precedentes aborda a rejeição pelo ministro Luís Roberto Barroso do pedido de Bolsonaro para derrubar medidas restritivas impostas por governadores para conter a pandemia da Covid-19. A contestação era, especificamente, sobre decretos do Rio Grande do Norte, Pernambuco e Paraná estabelecendo limitações para o funcionamento do comércio, além de toques de recolher.

Barroso foi enfático ao abordar as políticas empregadas pelos governadores: “Têm respaldo científico e destina-se a um fim legítimo: conter o contágio, mortes e sobrecarga do sistema de saúde. Não há, assim, indício de irrazoabilidade ou desproporcionalidade. Nessas condições, absolutamente legítimas as medidas adotadas”. Na conclusão da decisão, afirmou que negava o pedido do presidente Bolsonaro porque, de outra forma, haveria riscos de aprofundamento da crise de saúde.

Também neste episódio, o Sem Precedentes trata da finalização do julgamento do habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Por sete votos a quatro, o tribunal manteve decisão da 2ª Turma que declarou suspeito o ex-juiz Sergio Moro na condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no caso do tríplex no Guarujá.

Depois desta confirmação, o ministro Gilmar Mendes decidiu que Moro deve ser considerado suspeito para julgar Lula não apenas no caso do tríplex de Guarujá, mas em todos os processos.

O podcast é apresentado por Felipe Recondo, diretor de conteúdo do JOTA. Os participantes fixos são Juliana Cesario Alvim, professora da Universidade Federal de Minas Gerais; Diego Werneck, professor do Insper, em São Paulo; e Thomaz Pereira, da Fundação Getúlio Vargas (FGV), no Rio de Janeiro.