66 deputados assinam PEC que prevê fim da Justiça do Trabalho e ataque à Eleitoral, 8 são gaúchos; veja quem são eles

66 deputados assinam PEC que prevê fim da Justiça do Trabalho e ataque à Eleitoral, 8 são gaúchos; veja quem são eles

66 deputados assinam PEC que prevê fim da Justiça do Trabalho e ataque à Eleitoral, 8 são gaúchos; veja quem são eles

66 deputados assinam PEC que prevê fim da Justiça do Trabalho e ataque à Eleitoral, 8 são gaúchos; veja quem são eles

Raphael de Araújo Sindicatos 

“Reforma geral do Judiciário” é como o deputado federal Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP) denomina a proposta de emenda à Constituição (PEC) que ele pretende encaminhar e para a qual está buscando assinaturas. Até 1º de março, 66 parlamentares haviam aderido, entre eles, oito gaúchos. Entre as mudanças pretendidas pelo deputado “príncipe”, estariam a extinção da Justiça do Trabalho; a transferência da responsabilidade pelas eleições para o Congresso Nacional, com auxílio da “Autoridade Nacional Eleitoral”, que seria criada pela reforma; e o aumento das competências da Justiça Militar.

Entre os gaúchos, assinaram a proposta os deputados Afonso Hamm (PP), Bibo Nunes (PL), Giovani Cherini (PL), Marcel Van Hattem (Novo), Mauricio Marcon (Podemos), Pedro Westphalen (PP), Sanderson (PL) e Zucco (Republicanos). Para a PEC ser apresentada, são necessárias as assinaturas de 171 deputados e deputadas.

Estado Deputado(a) Partido
Acre Coronel Ulysses União
Alagoas Delegado Fabio Costa PP
Amapá Silvia Waiãpi PL
Amazonas Capitão Alberto Neto PL
Bahia Capitão Alden PL
  Roberto Roma PL
Ceará André Fernandes PL
  Mauro Benevides Filho PDT
Distrito Federal Bia Kicis PL
  Alberto Fraga PL
Espírito Santos Gilvan da Federal PL
  Evair Vieira de Melo PP
Goiás Gustavo Gayer PL
  Magda Mofatto PL
Mato Grosso Abilio Brunini PL
  Amália Barros PL
  José Medeiros PL
Mato Grosso do Sul Dr. Luiz Ovando PP
  Marcos Pollon PL
  Rodolfo Nogueira PL
Minas Gerais Domingos Sávio PL
  Dr. Frederico Patriotas
  Eros Biondini PL
  Junio Amaral PL
  Lafayette de Andrada Republicanos
  Marcelo Álvaro Antonio PL
  Maurício do Vôlei PL
  Nikolas Ferreira PL
Pará Delegado Caveira PL
  Joaquim Passarinho PL
Paraíba Cabo Gilebrto Silva PL
Paraná Diego Garcia Republicanos
Pernambuco Coronel Meira PL
  Filipe Barros PL
Rio Grande do Norte General Girão PL
  Sargento Gonçalves PL
Rio Grande do Sul Afonso Hamm PP
  Bibo Nunes PL
  Giovani Cherini PL
  Marcel Van Hattem Novo
  Mauricio Marcon Podemos
  Pedro Westphalen PP
  Sanderson PL
  Zucco Republicanos
Rio de Janeiro Carlos Jordy PL
  Chris Tonietto PL
  Delegado Ramagem PL
  Luiz Lima PL
Rondônia Thiago Flores MDB
Santa Catarina Caroline de Toni PL
  Daniel Freitas PL
  Daniela Reinehr PL
  Gilson Marques Novo
  Jorge Goetten PL
  Julia Zanatta PL
  Rafael Pezenti MDB
  Zé Trovão PL
São Paulo Adilson Barroso PL
  Adriana Ventura Novo
  Carla Zambelli PL
  Luiz Philippe de Orleans e Bragança PL
  Miguel Lombardi PL
  Paulo Bilynskyj PL
  Pr. Marco Feliciano PL
  Ricardo Salles PL
  Rosane Valle PL
   

Conforme Luiz Philippe, o objetivo é “modernizar a estrutura do Judiciário para que seja mais célere e atenda com mais rapidez as demandas da sociedade” e “revalidar as instituições do poder Judiciário como um poder confiável e seguro, principalmente para a população, mas também para os legisladores, chefes de poderes e até terceiros interessados numa estabilidade e segurança jurídica”.

Confira algumas propostas contidas no projeto:

STF – Seria a corte suprema, constitucional, formada por juízes com idades a partir de 50 e menos de 65 de idade, “de notável saber jurídico e reputação ilibada e que comprovem pelo menos vinte anos de atividade judicante, sendo indicado de diferentes formas e vedada a recondução”.As competências não constitucionais seriam absorvidas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelos demais tribunais. O STJ teria juízes com idade mínima de 45 anos, com mandato de cinco anos, sem possibilidade de recondução.

Justiça do Trabalho – Seria extinta e passaria a ser absorvida pela Justiça comum.

TSE – As funções de administração geral das eleições e de contencioso judicial seriam exercidas por órgãos distintos, em substituição ao sistema atual. A atribuição da função de administração geral das eleições passaria a ser de responsabilidade do Congresso Nacional, com o auxílio da Autoridade Nacional Eleitoral, que seria instituída “como o organismo eleitoral responsável pela administração das eleições em todo o território nacional, com sede no Distrito Federal e quadro próprio de pessoal”.
Justiça Militar – Julgaria crimes contra a soberania nacional, violação da integridade territorial, terrorismo, espionagem, crime de lesa-pátria e de guerra, operações militares de militares e também civis.

 

Com informações do UOL e do site do deputado Luiz Philippe