Um sistema eleitoral em busca de um nome e de um sentido, escreve Jairo Nicolau

Relatora da reforma eleitoral consegue um feito memorável: uma proposta pior que o distritão

Um sistema eleitoral em busca de um nome e de um sentido, escreve Jairo Nicolau

Um sistema eleitoral em busca de um nome e de um sentido, escreve Jairo Nicolau

Relatora da reforma eleitoral consegue um feito memorável: uma proposta pior que o distritão

Urna eletrônica desligada antes das eleições de 2018Sérgio Lima/Poder360 - 19.set.2021


14.jul.2021 (quarta-feira) - 5h50

Já foram tantos os sistemas eleitorais utilizados na história (ou sugeridos por políticos e estudiosos) que é muito difícil que alguém proponha algo novo.

A deputada Renata Abreu (Podemos-SP), relatora da comissão de reforma eleitoral, conseguiu um feito: propôs que o Brasil adote um sistema eleitoral que nunca foi utilizado (e acho que também nunca sugerido) em nenhum lugar do mundo.

Renata Abreu é fã do distritão. Como todo mundo sabe, se esse modelo estivesse em vigor nas eleições para a Câmara dos Deputados, os mais votados do Estado ocupariam as cadeiras em disputa. Essa proposta simples, mas letal para os partidos, tem sido amplamente criticada, e salvo algumas dezenas de deputados não é defendida por mais ninguém.

Mas a deputada resolveu inovar. Acrescentou 2 instrumentos que negam o princípio majoritário do distritão: uma cláusula de barreira e a suplência segundo a lista partidária.

A ideia é que somente os partidos que obtiveram 30% do quociente eleitoral possam participar da distribuição das cadeiras. No Acre, por exemplo, um partido necessitaria de 3,75% dos votos válidos para estar apto; no outro extremo, em São Paulo, precisaria de 0,4% dos votos.

Qual é o sentido de exigir um desempenho mínimo de um partido, quando o fundamento é eleger os candidatos mais votados? Mas não vou perder muito tempo com essa ideia, pois acredito que ela seja inócua: é quase impossível que um deputado que recebeu menos de 0,4% no Acre esteja entre os 8 mais votados do Estado. O raciocínio vale para todos os Estados.

 

 

A ideia mais bizarra, no entanto, é a criação da suplência partidária que fere frontalmente a premissa do distritão. Para ficar no exemplo do Acre, imagine que um deputado federal do MDB (Movimento Democrático Brasileiro) assuma uma secretaria estadual. Na promessa feita pelos defensores do distritão a cadeira iria para o 9º mais votado do Estado. Mas na proposta da comissão de reforma eleitoral, a cadeira vai para o 2º mais votado do MDB.

Imagine que o suplente do MDB do Acre chegue em 19º entre os mais votados do Estado. Nesse caso, ele “pula a fila” e chega na frente de 10 deputados que foram mais votados do que ele.

Em resumo, o princípio majoritário (os mais votados entram) serve apenas para os titulares. Para os suplentes é a aleatoriedade.

Não confundam essa ideia de lista da proposta Abreu com o sistema proporcional em vigor no Brasil. Atualmente, um deputado é suplente de um partido porque esse partido obteve no agregado uma certa proporção de cadeiras, lastreadas na proporção de seus votos.

A proposta da deputada cria um quociente partidário e a suplência em lista. A pergunta quase óbvia é: por que não somar os votos dos colegas de um mesmo partido, e, a seguir, distribuir as cadeiras segundo a proporção de votos conquistadas pelos partidos? A resposta é simples: esse é o nosso atual sistema eleitoral.

Imaginei que a essa altura nada pudesse ser pior do que o distritão. A comissão de reforma política conseguiu inventar algo pior: o voto majoritário para os titulares, combinado com suplentes eleitos por uma regra que não respeita o princípio majoritário.