Spoofing: como a Lava Jato entregou a Petrobras ao Departamento de Justiça

Spoofing: como a Lava Jato entregou a Petrobras ao Departamento de Justiça

Spoofing: como a Lava Jato entregou a Petrobras ao Departamento de Justiça

Em 28 de fevereiro de 2018, GGN denuncia tentativa de acordo com DoJ, onde procuradores da Lava Jato ficariam com caixa de R$ 2,5 bilhões para administrar

Luis Nassif[email protected]

 

 

Com correção

No dia 5 de outubro de 2015, o Jornal GGN, através do colunista André Motta Araújo, deu o primeiro sinal de advertência sobre os prejuízos, para o Brasil, com a cumplicidade entre procuradores da Lava Jato e o Departamento de Justiça, visando criminalizar a Petrobras.

Dizia André

1.A PETROBRAS é uma empresa estatal, tem controle direto do Governo brasileiro, a corporação tem sede no Brasil, o fato de ter ações listadas em Nova York não estende automaticamente a jurisdição americana sobre o Rio de Janeiro, onde a Petrobras tem sede. Os americanos podem achar que tem jurisdição mundial mas isso é o que eles acham. Uma empresa estatal é uma EXTENSÃO do Governo brasileiro, que pode invocar imunidades para um ente do Governo. Uma multa de US$1,6 bilhões é absurda, os escritórios e outros investimentos da Petrobras nos EUA não valem isso, são esses ativos que podem ser tomados, que tomem, o Brasil tem ferramentas jurídicas e espero que as use para lutar com esse non-sense.
Nos novos diálogos da Spoofing, percebe-se a enorme preocupação da Procuradoria Geral da República com as ligações entre a Lava Jato do Paraná e o Departamento de Justiça. Especialmente quando os procuradores ajudam a alimentar os colegas americanos com dados sobre a Petrobras.
A Procuradora Regional da República Carol (provavelmente Carolin Roman) mostra sua preocupação com os destinos da Petrobras.

(…) Registro meu ESTARRECIMENTO de Procuradores brasileiros, que são pagos pelo Governo do Brasil, ajudarem Procuradores estrangeiros a processar e ao fim cobrar multas bilionárias do MESMO GOVERNO que lhes paga o salário. É como o filho ajudar alguém a processar seu pai para lhe extorquir dinheiro.

Dois dias depois, a procuradora Carol (Anna Carolina Maia) endossa a preocupação.

7 Oct 15

09:59:12 Carol PGR Deltan, Miller me mandou uma mensagem preocupada com a repercussão na imprensa da vinda dos americanos

09:59:36 Carol PGR não identifiquei exatamente qual a abordagem da imprensa que está trazendo ruídos

10:03:14 Carol PGR Vlad me falou de uma multa que foi ou será aplicada à empresa. Acho que quando isso vier a tona pode gerar alguns problemas internos. Podem dizer que estamos ajudando os americanos a ferrarem com a Petrobras. Sei que eles não precisam de nós pra nada, mas se nós pudermos esclarecer em que consiste nossa ajuda a eles, acho que seria importante

10:19:44 Carol PGR meu receio tb é que só a divulgação distorcida dessa nossa cooperação já ferre a empresa

10:47:26 Carol PGR precisaremos ser reforçar o discurso da empresa com vítima de uma organização criminosa, que estamos trabalhando para recompor seu patrimônio

10:52:34 Carol PGR estou preocupada porque a BR é fundamental para nossa economia, se ela quebrar, não sobrará nada aqui, será um colapso na economia. Sei que não temos responsabilidade sobre isso e que a culpa é dessa corja que assaltou a empresa durante anos, mas se não soubermos nos desvincular dessa atuação lá nos EUA a fatura vira pra nossa Instituição com certeza. Por isso, precisamos ter uma resposta pronta e adequada para quando a notícia da multa vier à tona

No dia 28 de fevereiro de 2018, GGN denuncia a tentativa de acordo com o DoJ, pelo qual os procuradores da Lava Jato Paraná ficariam com um caixa de 2,5 bilhões de reais para administrar.

Depois da reportagem a PGR Raquel Dodge entra com uma ADPF (Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental) junto ao Supremo, provocando a indignação de Carol e Deltan.

O dinheiro veio..mas o STF (Min Alexandre) travou a tentativa


12 Mar 19

19:37:46 Carol PGR Deltan, RD passou dos limites com essa ADPF. Desfaçam esse acordo, devolvam o $ pro americanos

19:39:44 Carol PGR Entre o fomento de políticas públicas aqui, o CN, a PGR e os intelectuais desse país acham que não precisamos desse $ aqui

20:26:17 Carol PGR Agora a solução tem de ser de fácil comunicação

20:26:57 Carol PGR Eh devolver os recursos pro americanos, reais donos deles

22:09:05 Deltan Valeu Kérol, mas não podemos fazer isso, embora desse vontade às vezes rs. Vamos trabalhar numa solução

22:44:50 Carol PGR Deltan, vou rezar pra Deus iluminar vcs. Estou tão indignada que não sei se vou conseguir dormir

No dia 15 de março de 2019, é deferida a Liminar, que foi distribuída ao Ministro Alexandre de Moraes:


Liminar deferida

MIN. ALEXANDRE DE MORAES

Em 15.3.2019: “…CONCEDO A MEDIDA CAUTELAR postulada na presente ADPF, ad referendum do Plenário (art. 5º, § 1º, da Leidaquela Corte, com objeto semelhante. Cite-se a parte interessada nos autos da Rcl 33.667. À Secretaria para o traslado da presente decisão aos autos eletrônicos da Rcl 33.667 e para adoção de providências para a tramitação conjunta dos dois processos. Publique-se.” 9.882/1999), para, com base no art. 5º, § 3º, da Lei 9.882/1999:

(a) suspender todos os efeitos da decisão judicial proferida pelo Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, que homologou o Acordo de Assunção de Obrigações firmado entre a Petrobras e os Procuradores da República do Ministério Público do Paraná (Força-Tarefa Lava-Jato), bem como a eficácia do próprio acordo;

(b) determinar o imediato bloqueio de todos os valores depositados pela Petrobras, bem como subsequentes rendimentos, na conta corrente designada pelo juízo da 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba que, a partir desta decisão, deverão permanecer em depósito judicial vinculado ao mesmo Juízo, proibida qualquer movimentação de valores sem expressa decisão do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL;

(c) determinar a suspensão de todas as ações judiciais, em curso perante qualquer órgão ou Tribunal, ou que, eventualmente, venham a ser propostas e que tratem do objeto impugnado na presente ADPF;

(d) comunicar, com urgência, ao Juízo da 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba, solicitando-lhe informações, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do art. 6º da Lei 9.882/1999;

(e) intimar todos os subscritores do acordo homologado perante a 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba para a apresentação de informações, no prazo de 10 (dez) dias;

(f) intimar a Câmara dos Deputados, a Advocacia-Geral da União, o Presidente da Petróleo Brasileiro S/A, para a apresentação de informações, no prazo comum de 10 (dez) dias; (g) oficiar ao Tribunal de Contas da União, solicitando-lhe informações sobre a eventual existência de procedimento no âmbito.

Posteriormente, quando veio a Vazajato, foi divulgada conversa da procuradora Anna Carolina em que afirma que “atingir Lula na cabeça é a prioridade número 1”.

Correção – na 1a versão Carol foi identificada como Carolina Roman. Depois foi devidamente corrigido. Nossos sinceros pedidos de desculpas a Carolina Roman, uma procuradora digna e legalista.