Serra do Curral: Justiça revoga liminar que suspendia mineração pela Tamisa

Todos os processos contra o empreendimento minerário foram remetidos à mesma Vara que, no dia anterior, suspendeu reunião que trataria sobre o tombamento provisório

Serra do Curral: Justiça revoga liminar que suspendia mineração pela Tamisa

Serra do Curral: Justiça revoga liminar que suspendia mineração pela Tamisa

Todos os processos contra o empreendimento minerário foram remetidos à mesma Vara que, no dia anterior, suspendeu reunião que trataria sobre o tombamento provisório

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Por José Vítor CamiloPublicado 

Serra do Curral

Serra do Curral — Foto: Fred Magno / O Tempo

Após audiência de conciliação realizada na tarde desta quinta-feira (14), o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) revogou a liminar que suspendia a mineração da serra do Curral por parte da Taquaril Mineração S.A. (Tamisa). A decisão ocorre um dia após a empresa conseguir outra liminar na Justiça que impediu o Conselho Estadual do Patrimônio Cultural (Conep) de deliberar sobre o tombamento provisório do terrítório natural

Sem o tombamento provisório e com a permissão para minerar, a empresa não possui impedimentos e pode seguir com sua operação do empreendimento minerário. A decisão foi proferidada pelo juiz Michel Curi e Silva, da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte, que também havia suspendido a mineração pela empresa na área por três dias, até que a audiência de conciliação desta quinta acontecesse. 

Em seus argumentos, o magistrado disse não ter "vislumbrado" qualquer indício de má-fé, desvio de finalidade ou arbitrariedade na aprovação da atividade minerária. Ele considera que não cabe ao poder Judiciário decidir com relação a licenças ambientais relacionadas à mineração. 

"Os órgãos administrativos agiram dentro de suas atribuições legais, não podendo o Judiciário intervir no cerne dos seus atos administrativos, dissecando o mérito que os permeia, para tudo anular, desprezando assim as aprovações e anuências concedidas, obstando atividade geradora de riqueza desenvolvida sem afronta aparente à legislação vigente", argumentou. 

 

Silva afirmou que o empreendimento da Tamisa, ao que tudo indica, "não se encontra exatamente na área propriamente reconhecida como serra do Curral". Ele também elogiou a iniciativa da ação popular de tentar proteger o meio-ambiente. "Contudo, a proteção ambiental e preservação ecológica devem conciliar-se com o desenvolvimento econômico e a melhoria da qualidade de vida", disse. 

Além disso, o magistrado determinou que todos os processos existentes contra a mineração no local sejam remetidos à 5 ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, onde já tramitam outras ações movidas pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). A Vara também é a mesma onde, no dia anterior, o juiz Rogério Santos Araújo Abreu concedeu liminar à Tamisa suspendendo a reunião do Conep sobre o tombamento.

Estado insiste no tombamento provisório

Procurado nesta quinta, o Governo de Minas, por meio da Advocacia Geral do Estado, reafirmou que pretende reverter a liminar concedida na última terça-feira (12) que impediu a reunião  do Conselho Estadual do Patrimônio Cultural (Conep) - que deliberaria sobre o tombamento provisório da serra do Curral.

A decisão foi proferida pela 5ª Vara, a mesma que ficará responsável pelos processos envolvendo a mineração pela Tamisa. "O governador Romeu Zema reitera o compromisso desta gestão em fazer um tombamento com respaldo legal e sustentável para que a serra do Curral atravesse gerações como o cartão-postal de Belo Horizonte", completa o Estado. 

A nota lembra ainda que, no último dia 14 de junho, Zema assinou um decreto reconhecendo o monumento como "área de relevante interesse cultural" de Minas, em função de seu valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.

Outro lado

Por meio de nota, a mineradora comemorou as vitórias recentes na Justiça, afirmando que isso corrobora com a "total regularidade de seu empreendimento". Confira o texto na íntegra:

"Tal decisão é mais uma demonstração de que a TAMISA vem trilhando o caminho da legalidade. Essa e outras decisões favoráveis a seus argumentos, em diferentes instâncias da Justiça Estadual e Federal, corroboram com a total regularidade de seu empreendimento.

A empresa reitera que cumpriu todas as exigências da legislação vigente para a obtenção das licenças do seu empreendimento junto aos órgãos competentes, que a habilitaram a iniciar a instalação do seu projeto. Esta é mais uma entre muitas ações movidas contra o procedimento de licenciamento que não encontra abrigo no Judiciário.

A Tamisa acredita ainda que a segurança jurídica é fundamental para a construção e manutenção de um ambiente estável para todas as relações e reafirma o seu compromisso com a ética, o cumprimento à legislação e a sua confiança na verdade e na Justiça."