Justiça absolve Agnelo Queiroz e outros réus por contrato da Fórmula Indy
Justiça absolve Agnelo Queiroz e outros réus por contrato da Fórmula Indy
Desembargadores refizeram decisão dada pela primeira instância por não haver provas de dolo ao erário
A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) absolveu o ex-governador Agnelo Queiroz (PT) e outros réus que figuravam no processo de improbidade administrativa que tramita sobre a realização da Fórmula Indy em Brasília e à assinatura de contrato de licitação para reforma do Autódromo Internacional de Brasília, ainda em 2015, quando o petista era o titular do Palácio do Buriti.
Votaram pela absolvição João Egmont, desembargador relator, Maria Leonor Leuko Aguena, juíza convocada, e o desembargador Renato Rodovalho Scussel.
Além de Agnelo Queiroz, também foram beneficiados pela decisão a ex-presidente da Companhia Imobiliária do DF (Terracap), Maruska Lima de Sousa Holanda; o ex-diretor financeiro da empresa, Jorge Antônio Ferreira Braga; e o ex-secretário de Publicidade Institucional, Carlos André Duda, que morreu em julho de 2018.
O julgamento ocorreu durante a 23ª sessão ordinária da 2ª Turma Cível, realizada no dia 08 de novembro de 2023. Uma das advogadas da causa foi Marili Quadros, que defendeu Maruska e outros dirigentes da Terracap.
As apelações foram totalmente providas para reconhecer improcedentes todos os pedidos da ação de improbidade administrativa, em razão do reconhecimento pelo relator de ausência de dolo e de danos ao erário.
“Estou dando provimento de recurso para julgar improcedentes os pedidos, diante da ausência de dolo neste caso que justifique a procedência deste pedido. Não houve prejuízo ao erário”, disse o relator.
Na instância anterior, os quatro réus haviam sido sancionados com a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por três anos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, mesmo por meio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo período de três anos.
Além disso, foram condenados ao pagamento de multa civil equivalente a 30 vezes a remuneração percebida em setembro de 2014, época dos fatos. A medida cautelar de indisponibilidade de bens passa a perder o valor oficial para todos os envolvidos.
Na época, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios identificou alegada prática de improbidade administrativa nos contratos celebrados, especificamente no contrato 63/2014 relacionado à reforma do autódromo de Brasília, e no termo de compromisso firmado pelo ex-governador Agnelo Queiroz com a emissora Band. O termo visava realizar a Fórmula Indy em março de 2015 na capital, mas o plano não se concretizou.
De acordo com o MPDFT, a reforma, sob responsabilidade da Terracap, tinha como propósito viabilizar a realização da corrida no autódromo. Além disso, constatou-se que o Tribunal de Contas do DF havia apontado um sobrepreço de mais de R$ 30 milhões nos contratos.
Entretanto, os desembargadores do TJDFT revisaram a sentença, resultando na absolvição dos réus, que haviam sido condenados anteriormente.
Na defesa, Agnelo Queiroz sustentou que sua conduta foi guiada pelo respeito ao interesse público. A defesa da ex-presidente da Terracap, por sua vez, afirmou que o contrato foi assinado de acordo com as normas legais e os princípios da administração pública. Os advogados do ex-diretor financeiro da empresa e de André Duda também negaram qualquer prática de improbidade em suas defesas.